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Identificação preservada | Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor, entenda como funciona!

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Manaus | 10 de Janeiro de 2020 (Sexta-feira)

Polícias civis e militares aos poucos deixam de divulgar em redes sociais, páginas institucionais e até informar a imprensa sobre a identificação de suspeitos e/ou presos por crimes.  O motivo disso, é que a Lei de Abuso de Autoridade que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2020, sendo sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano anterior.

O que é a Lei de Abuso de Autoridade?

A lei Nº 13.869 (sendo conferida clicando aqui) dispõe dos crimes de abuso de autoridade cometidos por “agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.

Quais são as ações consideradas abusivas?

Passa a ser crime ações que possuem a intenção de prejudicar, constranger, beneficiar a si ou a terceiro, o suspeito do crime expondo seu corpo, imagem e nome seja por curiosidade pública ou apontando-o como culpado.

Permanecer interrogando o suspeito mesmo que ele tenha continuado em silêncio ou que tenha pedido a assistência de um advogado; Iniciar um processo ou investigação sem justa causa; Manter presos de sexos diferentes na mesma cela e adolescentes no mesmo ambiente que adultos; Decretar prisão em desconformidade com a lei.

Entrar em uma residência ou local sem autorização judicial e/ou sem informar o proprietário; Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado; Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização.

Qual é a punição para quem cometer essas ações?

Medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção -ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto.

A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Quem é responsável por denunciar o abuso?

O Ministério Público, que é o dono da ação penal. Se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

Exceção

A medida abre exceção para a divulgação de imagens e nome(s) apenas se o(s) suspeito(s) estiver(em) foragido(s) com mandato de prisão em aberto.

Foto: Imagem ilustrativa/ O imparcial.

Fonte: Folhapress/ G1/ Exame.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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