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Coronavírus | Manicures e cabeleireiras podem ter salário cortado em até 75%

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Mesmo após a queda do artigo 18 da medida provisória 927, que permitia aos patrões suspender os contratos de trabalho por até quatro meses e deixar de pagar os salários no período, os profissionais da área da beleza poderão ter salário menor e ver seus contratos suspensos na pandemia do coronavírus.

Patrões e empregados que representam manicures, cabeleireiros e demais funcionários do setor de beleza fecharam acordo, na Justiça do Trabalho, que permite cortar as remunerações em até 75% e suspender os contratos de trabalho por um período que vai de dois a cinco meses.

A categoria envolve 1,2 milhão de empresas do setor, sejam elas grandes salões ou pequenos e micro empresários.

Segundo Marcio Michelsi, presidente do Sindicato Nacional Pró-Beleza, foi preciso fechar um acordo “extremo” para que se “preservassem empregos” no setor. A maioria dos empresários da área acredita que a pandemia pode levá-los à falência em 15 ou 20 dias.

Dentre as cláusulas homologadas na última terça-feira (24), no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende São Paulo, os salários poderão ser reduzidos, assim como a jornada, de forma proporcional, atendendo ao que diz a Orientação Jurisprudencial 358 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A redução de salário e jornada também pode ser aplicada no caso dos trabalhadores que estão em home office.

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS

A suspensão dos contratos poderá ocorrer conforme o artigo 476 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que indica essa possibilidade desde que o funcionário faça cursos de qualificação. No período, o patrão pode conceder ajuda de custo, que não terá natureza salarial.

No acordo fechado na Justiça do Trabalho, as empresas devem manter os benefícios mínimos previstos em convenção coletiva de trabalho, o que inclui, por exemplo, a cesta básica.

Durante a suspensão, as empresas devem pagar um valor mínimo de, ao menos, 25% do piso salarial da função.

Após o fim da suspensão contratual, o empregado pode voltar normalmente ao trabalho e receber o salário e demais benefícios a que tinha direito antes da adoção da medida.

Setor de beleza: Outros pontos do acordo

1 – Faltas justificadas
– As faltas dos profissionais desde a terça-feira (17) não poderão ser contadas por até 15 dias
– A medida vale para quem pega transporte público para ir ao trabalho
– A dispensa dos trabalhadores pode valer por mais 15 dias, caso a situação do país não melhore

2 – Home office para a área administrativa
– Quem trabalha no setor administrativo dos salões será colocado em home office
– Neste caso, os patrões poderão controlar a jornada de trabalho por meio de chamadas de vídeos no WhatsApp ou outra forma legal de controle de jornada a distância
– Estes funcionários também poderão ser obrigados a fazer outras tarefas, que não estejam ligadas à função, desde que possam ser realizadas a distância

3 – Cesta básica e desconto de impostos para parceiros que são MEIs
– Os MEIs (microempreendedores individuais) abrangidos pela lei 13.352/2016, que trata dos parceiros dos salões, terão direito a desconto dos impostos de abril a maio
– Além disso, eles vão receber uma cesta básica, conforme o acordo fechado
– No caso dos impostos, o salão parceiro irá pagar o valor e, futuramente, descontará dos MEIs

4 – Atendimento domilciliar para MEI
– No caso dos MEIs parceiros, foi liberado o atendimento em domicílio, desde que o profissional atenda às normas de vigilância sanitária
– O agendamento será feito pelo salão parceiro

5 – Abertura de salões
– O acordo permite que quem quiser pode abrir as portas dos salões de beleza
– No entanto, é preciso seguir as regras da vigilância sanitiária e fazer limpeza de banheiros, corrimão e demais ambientes de uma em uma hora
– A regra vale para salões em outros localidades; no estado de SP, eles estão na lista de estabelecimentos que devem fechar as portas durante a pandemia

Fonte: Sindicato Pró-Beleza.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Tibagi.
Fonte: FOLHAPRESS.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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