Manaus | 3 de abril, 2020 | Sexta-feira
O Senado aprovou na manhã desta sexta-feira (3), em sessão remota e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus. Com a proposta, fica proibido o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de pensão alimentícia.
A regra vale até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados,o projeto foi elaborado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Além de alterar as regras para o caso de prisão em atraso de pensão alimentícia, a proposta proíbe à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.
A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus, de acordo com a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. A mudança no texto teve aval do presidente do STF. “O momento é de instabilidade social e econômica no país, e precisamos levar em consideração todas as partes. O ideal é deixarmos esse tema para as negociações privadas”, afirmou a relatora.
Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao “direito de arrependimento” pelo prazo de sete dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.
O projeto tem como objetivo aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios.
Foto: Agência Brasil