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Justiça | Liminar do STF diz que militares não podem intervir em outros poderes

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Manaus | 14 de junho, 2020 | Domingo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão sexta (12) esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Após a decisão, por meio das redes sociais, em nota assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo vice-presidente Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo, os representantes do governo federal afirmaram que “as FFAA [Forças Armadas] do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder”.

Fux deu uma decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho deste ano, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. Ela foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou o uso da “autoridade suprema” pelo Presidente da República para utilizar as forças militares sobre outros poderes e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Segundo o ministro Luiz Fux, as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”.

De acordo com o magistrado, a autoridade suprema do presidente sobre as Forças Armadas não se sobrepõe ao respeito à ordem constitucional nem “à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”.

“Impõe-se, assim, reconhecer que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extra constitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza. A Constituição bem tratou de definir os limites rígidos de atuação dos poderes estatais, seja em períodos de normalidade institucional, seja em períodos extraordinários. Destarte, todo e qualquer exercício de poder político deve encontrar validade na Constituição e nela se justificar”, acrescentou Fux.

Redes sociais

Após a decisão do ministro Fux, o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para falar sobre o tema em nota assinada em conjunto com o vice-presidente, Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo.

No texto, eles destacam que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

E afirmam ainda que “[As Forças Armadas] também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”.

Os três mandatários terminam declarando que o ministro Luiz Fux reconheceu em sua decisão “o papel e história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade”.

Atos semanais

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, em atos semanais pró-governo, vêm exibindo cartazes pedindo a intervenção das forças militares e o fechamento do Congresso e do STF.

Em diferentes ocasiões, o presidente participou desses atos, mas em entrevistas negou o risco de um golpe militar.

Fonte e foto: Agência Brasil

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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