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Justiça | Tribunal de Justiça do Rio concede foro especial a Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

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Manaus | 25 de junho, 2020 | Quinta-feira

Uma semana após a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou pedido de habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro e concedeu a ele foro especial.

Assim, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa sairá das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e irá para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.

Foi Itabaiana quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão de Fabrício Queiroz, detido na última quinta-feira (18).

O pedido assinado pela advogada Luciana Pires questiona a competência da primeira instância para julgar o caso. A advogada argumenta que Flávio era deputado estadual na época dos fatos e que, portanto, teria foro especial.

Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob a suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018 -prática chamada de rachadinha. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa.

Segundo o Ministério Público, 11 assessores vinculados a Flávio repassaram pelo menos R$ 2 milhões a Queiroz, sendo a maior parte por meio de depósitos em espécie.

A Promotoria acredita que o senador lavou o dinheiro da rachadinha por meio de transações de compra e venda de imóveis e da franquia da loja Kopenhagen da qual é sócio.

Em fevereiro, Flávio Bolsonaro já havia sofrido uma derrota na 3ª Câmara Criminal. Na ocasião, os desembargadores mantiveram a decisão de Itabaiana que quebrou o sigilo bancário do filho do presidente.

Atendendo o pedido do senador que questionava a competência da 27ª Vara Criminal, a desembargadora Suimei Cavalieri havia chegado a interromper a investigação em março até que o caso fosse julgado pela Câmara. Ao final do mesmo mês, no entanto, a própria magistrada revogou sua decisão e permitiu a continuidade das apurações do Ministério Público.

A desembargadora reviu sua determinação após analisar a manifestação da Promotoria. Cavalieri avaliou que, como as sessões da Câmara estavam suspensas em função da pandemia do coronavírus, a interrupção poderia causar a prescrição do caso.

Em outro processo, o Ministério Público havia se posicionado favoravelmente à concessão de foro especial a Flávio. Em agosto, a procuradora Soraya Taveira Gaya, que atua na 3ª Câmara, afirmou que o senador teria cometido os supostos crimes “escudado pelo mandato que exercia à época”.

Ela também disse que, sendo ele o filho do presidente Jair Bolsonaro, havia grande “interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública”.

Contudo, o Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) do MP-RJ, responsável pela investigação, se manifestou contrário ao entendimento. Afirmou à Câmara que o foro especial se encerra com o fim do mandato, entendimento que para o grupo está consolidado há 20 anos.

A investigação contra Flávio já havia sido suspensa outras duas vezes, pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux e Dias Toffoli.

Fux paralisou o procedimento em janeiro de 2019, durante o plantão do Judiciário, por também considerar a possibilidade de que Flávio contava com foro especial por ter sido eleito senador. O ministro Marco Aurélio Mello, relator natural do caso, arquivou a reclamação do filho do presidente e autorizou a investigação na primeira instância.

Toffoli, por sua vez, concedeu liminar para parar a apuração em julho de 2019 por considerar que o antigo Coaf havia repassado informações sobre movimentações suspeitas do senador com detalhamento excessivo. A tese foi derrubada no plenário do STF em novembro.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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