Manaus | 8 de julho, 2020 | Quarta-feira
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, essas populações serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade “e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. Todas as medidas deverão levar em consideração a organização social, as línguas, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos.
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento de covid-19, com a participação efetiva dos povos indígenas por meio de suas entidades representativas.
O presidente Bolsonaro vetou 16 dispositivos da medida aprovada no Congresso Nacional no mês passado. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União e ainda serão apreciadas pelos parlamentares.
O Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória ao poder público sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Constituição. Também pela dificuldade operacional, foi vetado o dispositivo que obrigava o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas, em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.
Fonte e foto: Agência Brasil