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Policial | Ex-servidora da Ufam é condenada por desvio de recursos da instituição

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Manaus-AM | 22, Julho, 2020 | Quarta-feira

A Justiça Federal condenou uma ex-servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por desvio de recursos públicos, após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação de improbidade administrativa. Conforme as investigações, a mulher desviou mais de R$ 150 mil da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira.

Segundo o MPF, os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso enquanto ocupava o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016. Em valores atualizados, o prejuízo ao patrimônio da Ufam ultrapassa R$ 200 mil.

Ainda de acordo com as investigações, a mulher era responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Conforme apurado pelo MPF, a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.

Durante a segunda etapa da fraude, a ex-servidora, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e pela filha dela.

Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, ela admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.

Com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Justiça Federal condenou a ex-servidora à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à reparação do dano e ao pagamento de multa equivalente ao que foi acrescentado ilicitamente ao seu patrimonial, em valores atualizados. A sentença judicial a proibiu de contratar com o poder público por dez anos.

A ação de improbidade tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001881-03.2018.4.01.3200. A sentença cabe recurso.

Fonte: G1.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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