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Sem fundamento | Ação de Ricardo Nicolau contra TV Amazonas é julgada como improcedente pelo TRE

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6 de Novembro de 2020 | Sexta-feira | Manaus-AM

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, julgou improcedente a representação com pedido liminar proposta pela coligação “Pra voltar a acreditar”, que tem como candidato a prefeito Ricardo Nicolau, do PSD, contra a Rádio TV Amazonas LTDA (Globo Manaus).

A sentença foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na tarde desta quarta-feira, 4.

Na ação, a coligação argumenta que a emissora deixou de veicular no dia 22 de outubro duas inserções que o candidato tinha direito na programação da TV. Diante disso, a coligação pediu a concessão de liminar para que fosse determinada as duas inserções.

No entanto, o juiz julgou improcedente a ação porque não ficou comprovada a não veiculação. “Depreende-se dos fatos e fundamentos acostados nos autos que o Representante não faz jus ao pleito de sua Representação Eleitoral, tendo em vista que não fora comprovado nos autos o não cumprimento por parte da Representada da inserção das 23 inserções de 30s ou 60s (total de 11 minutos e 30 segundos) de propaganda eleitoral”.

 

Confira a sentença aqui

 

Fonte: Portal O Poder.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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