12 de Novembro de 2020 | Quinta-feira | Manaus-AM
Candidato a prefeito de Manaus, o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) tentou, por meio de representação com pedido de liminar, junto à Justiça Eleitoral, excluir matéria jornalística publicada pelo Portal O Poder e também impedir o compartilhamento do material nas redes sociais do veículo.
A representação de número 0600162-14.2020.6.04.0037, ingressada na 2ª Zona Eleitoral, no entanto, foi indeferida pelo juiz da zona, Moacir Pereira Batista, que também integra a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Como o processo está em sigilo, a reportagem não teve acesso para saber qual matéria jornalística Nicolau questiona e solicita a exclusão.
Na decisão, o magistrado afirma que o pedido de liminar não prospera “por não estar presente nos autos o requisito do fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade do direito pleiteado pelo representante, tendo em vista que o conteúdo da matéria veiculada se trata, na verdade, de mera crítica sem teor ofensivo, calunioso ou injuriante”.
“Por meio de uma análise sumária da narrativa da exordial, vejo imprescindível a manifestação da parte contrária para então formar um juízo de convencimento através de uma análise cognitiva exauriente de mérito”, diz trecho da decisão.
O juiz finaliza seu despacho afirmando que indefere a liminar pleiteada sob o “fundamento da inexistência do requisito da fumaça do bom direito”.
Leia a decisão aqui.
Fonte: Portal O Poder.