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Paulo Guedes é intimado pela PF e aciona Aras para não depor

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O advogado do ministro Paulo Guedes, Ticiano Figueiredo, tentou marcar uma reunião fora da agenda com o procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (25). O tema era a possível dispensa do chefe da equipe econômica do governo de depor à Polícia Federal.

O pedido de reunião foi divulgado pelo próprio Aras, em um ato falho. Ele publicou em seu status no WhatsApp uma mensagem que deveria ser enviada a um auxiliar.

“Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo, por cinco minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte.”

Em outra mensagem, uma resposta: “Sim. Falaremos por celular e ajustaremos”.

Os textos foram excluídos por Aras na noite de quarta-feira, minutos após a publicação.

Procurada, a PGR disse que Aras recebeu o pedido de audiência com o advogado de Guedes e respondeu que “seriam tomadas as providências para checar a viabilidade de futura agenda”.

Guedes foi chamado para depor no âmbito de um inquérito contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostas fraudes no Postalis, fundo de pensão dos Correios.

A investigação que mira Calheiros tem origem no acordo de colaboração premiada de um ex-executivo da Hypermarcas, atual Hypera Pharma, assinado pela PGR na gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot.

A apuração foi aberta em 2017 e mira a relação do senador com Milton Lyra, apontado pelos investigadores como lobista de integrantes do MDB no Postalis.

Guedes foi intimado a depor em 1º de junho como declarante, ou seja, não investigado.

No dia 12, a defesa do ministro entrou no Supremo com um pedido para evitar que Guedes tenha de prestar o depoimento.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi intimada nesta quarta-feira pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a se manifestar “com urgência” sobre o pedido.

No documento enviado ao STF, Ticiano diz que Guedes não é citado em nenhuma página dos autos do processo nem foi incluído pelo Ministério Público Federal no rol de testemunhas ou investigados cujo depoimento seria relevante para o avanço das investigações.

“A intimação para prestar depoimento perante a Polícia Federal, ainda que na qualidade de ‘não investigado’, causa constrangimento -sobretudo no caso dos autos, por se tratar de pessoa da alta administração pública- e demanda a observância de determinadas balizas”, disse o advogado ao Supremo.

A PF, diz a manifestação da defesa, não deu informações sobre o motivo da intimação e não forneceu cópia das partes do inquérito que justificam o depoimento do ministro.

“Ou seja, o peticionário é intimado para prestar um depoimento sobre fatos que desconhece, sem saber também qual o motivo de sua convocação.”

Procurado, o advogado Ticiano Figueiredo não se manifestou.

 

 

Por César Feitoza/FOLHAPRESS

Foto: Reprodução

Redação por Bernardo Andrade

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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