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Últimas | Gato Net agora pode ser considerado crime.

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Os brasileiros são conhecidos pelo seu famoso ‘’jeitinho brasileiro’’, aquele que sempre acha uma forma de sair por cima, sem pagar tão caro nem esperar tanto tempo. E com a Tv a cabo não é diferente, conhecido como ‘’Gato Net’’, se trata de usufruir da rede de canais fechados mesmo sem ter contratado o serviço das empresas de telecomunicação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente não pode ser punido, já que não é caracterizado como desvio de energia elétrica.

Sendo assim, o usuário não pode ser punido pelo Art. 155, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro (CPB):

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Porém, de acordo com o novo projeto que está prestes a ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece como crime a interceptação e a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura. A pena varia entre seis meses e dois anos de cadeia.

O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2013, argumentou que a proposta preenche uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo. O projeto tem decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Mais informações você confere no vídeo abaixo:

 

Redação por Beatriz Araújo.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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