Manaus| 13 de Dezembro de 2018 (Quinta-Feira).
O ex-prefeito Fernando Haddad (PT), que concorreu a presidência nas eleições 2018, foi condenado pelo juiz Marco Antônio Botto Muscari, da 6° Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de 79.182 reais ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo.
Durante a campanha eleitoral, após uma missa em 12 de outubro, o petista disse que o presidente eleito, Jair Bolsonaro, “é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.
Segundo Haddad, a união de ambos tinha um propósito: “Sabe o que está por trás dessa aliança? Chama em latim: auri sacra fames, fome de dinheiro. Só pensam em dinheiro”. Em novembro, Haddad já havia sido obrigado a apagar as postagens referentes ao assunto em suas redes sociais.
Na sentença proferida nesta quarta-feira (12) o juiz escreveu ao ex-prefeito. “Ora, ora. Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do país e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo.”
O magistrado completou ainda que não se pode ferir as características de um representante religioso. “Pode-se gostar ou não da crença, da figura e da Igreja do autor. Pode-se evitar seus templos, seus programas de televisão e inclusive dar notícia de irregularidades às autoridades competentes. O que não se pode, em hipótese alguma, é atribuir ao bispo características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”.
Durante o processo Fernando Haddad defendeu sua atitude por meio de seu advogado e disse que existem diversas ações judiciais contra Macedo. “A Igreja Universal, fundada pelo Requerente Edir Macedo, ocupa rotineiramente as manchetes de jornais com notícias de antigos fiéis que alegam ter sido ludibriados, buscando a reparação financeira de valores e bens entregues em favor da Igreja”, escreveu o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas.
“Ainda com finalidade de contextualizar os fatos narrados na ação, é de conhecimento público e notório que membros da Igreja Universal utilizam métodos e estratégias para pedir dinheiro, existindo reportagens apontando que o próprio requerente, Edir Macedo, ensinaria táticas para pastores conseguirem dinheiro de fiéis”, completou.
O juiz Muscari não aceitou a alegação. “Se o Judiciário tolerar práticas desse jaez e acolher a alegação de que tudo isso é normal, em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”. Além de pagar a indenização, o ex-prefeito Fernando Haddad deverá pagar mais 10% do valor da multa a título de honorários. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso nas cortes superiores.
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Redação Portal Pontual.

