Manaus | 19 de Dezembro de 2018 (Quarta-feira)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manhã desta quarta-feira (19) a suspensão da execução de pena de presos que foram condenados em segunda instância.
O magistrado deferiu uma decisão provisória (liminar) a pedido do PCdoB e submeteu ao plenário STF, declarando-se habilitado a relatar e votar a ação no início do próximo ano.
Marco Aurélio determinou na liminar que “a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado (quando não há mais possibilidades de recursos).”
Após a decisão do ministro, a defesa do ex-presidente Lula entrou com uma petição à juíza Carolina Lebbos pedindo a imediata soltura do mesmo, “Luiz Inácio Lula da Silva (…) vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência [juíza Carolina Lebbos], requerer a expedição imediata de alvará de soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente ministro Marco Aurélio”, em documento.
A juíza não tem prazo para tomar a sua decisão.
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Redação por Portal Pontual.

