Manaus| 21 de Dezembro de 2018 (Sexta-Feira)
Nesta quinta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 13.770, que tem como proposta garantir a cirurgia de reconstrução da mama para pacientes com câncer. Segundo a lei, a cirurgia reconstrutora é garantida para pessoas que tem a mama mutilada devido o tratamento do câncer.
A cirurgia plástica de reconstrução passa a ser parte obrigatória do restante do tratamento, ou seja, o paciente que precisar fazer a retirada do tumor cancerígeno terá a mama reconstruída assim que o procedimento médico for concluído na cirurgia plástica.
Mas a lei rege que existem condições técnicas para que seja feito o procedimento quando a reconstrução da mama não for realizada de forma imediata, o paciente será encaminhado para acompanhamento especializado e somente poderá realizar a cirurgia quando alcançar as condições clínicas exigidas.
A norma entra em vigor em 180 dias.
O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres do mundo todo, são cerca de 25% de novos casos todo ano.
Em 2018, 59,700 casos no Brasil.
O mesmo é causado pela multiplicação desordenada das células, que pode resultar em vários tipos de câncer na região dos seios, causando dois tipos de tumor; benigno que não é necessário a retirada, e o maligno, que é extremamente importante retirá-lo para que a doença não se agrave para outros órgãos. No caso benigno, pode ser tratado e o quadro revertido por meio de medicação.
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

