Manaus | 31 de Dezembro de 2018 (Segunda-Feira)
A partir desta segunda-feira (31), o trabalhador que pretende se aposentar terá que passar pelos novos critérios estabelecidos. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, até agora, a regra vigente era a 85/95. Assim, o trabalhador que quiser dá entrada na aposentadoria por tempo de contribuição terá que trabalhar mais alguns anos para conseguir o benefício.
Anteriormente, para conseguir o benefício da aposentadoria integral, a soma entre a idade e tempo de contribuição deveriam ser de no mínimo 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, mas com a regra atual, a soma deve ter no mínimo 86 anos para mulheres e 96 para homens.
Os trabalhadores que tiverem atingido o tempo mínimo de 30 para mulheres e 35 para homens, poderão se aposentar pelo INSS, mas o benefício será parcial, sendo o valor da aposentadoria reduzido pelo valor do previdenciário.
A fórmula criada em 1999, é baseada na idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do assegurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o reduto do benefício.
Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.
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Redação Portal Pontual.

