Manaus | 03 de Janeiro de 2019 (Quinta-Feira)
Na última quarta-feira (02), a primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro é questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação do STF começou após a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) questionar a Corte sobre a extinção do Ministério do Trabalho.
A medida provisória 870 é fruto do que já havia prometido o presidente, dividiu o Ministério do Trabalho em três pastas que ficaram sob a responsabilidade do Ministério da Economia e Justiça, a medida provisória é conhecida como MP da reforma administrativa e estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A federação entrou com um pedido liminar contra as estruturas das competências trabalhistas e afirmou ter legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Sendo assim que irá analisar a liminar é o presidente do STF, o ministro Dias Tofolli, que também é responsável por todos os documentos que chegam durante o recesso.
A medida provisória foi publicada ainda no dia 1° de Janeiro, assim que Bolsonaro tomou posse, de acordo com a MP, as pastas que foram divididas são aquelas que possuem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O registro sindical que passou por uma série de escândalos também foi dividido e passará para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro.
Para a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, pois desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirmou a Fenadv.
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Redação Portal Pontual.

