Manaus | 07 de Janeiro de 2019 (Segunda-Feira)
Foi publicada nesta segunda-feira (07), no Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê a criação dos fundos patrimoniais, que são usados para arrecadar doações de pessoa física e jurídica para projetos, principalmente na área de educação e cultura.
A lei tem como objetivo estimular as doações privadas para projetos, desenvolvidos por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, em áreas como: educação, cultura, saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia e assistência social.
A nova lei deu origem de uma medida provisória editada no ano passado pelo ex-presidente Michel Temer, sendo aprovada pelo Conselho Nacional mas ficou decidido que o próximo presidente deveria sancionar com sete vetos a legislação, nesse caso, Bolsonaro.
A medida provisória foi assinada logo após o incêndio no Museu Nacional no Rio de Janeiro, em setembro, a fatalidade deixou cerca de 200 milhões de itens do acervo totalmente queimados, logo após completar 200 anos no ano passado.
Devido a ocasião o governo federal também editou a MP que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), que será responsável pela reconstrução do Museu incendiado, porém a medida não foi aprovada pelo Congresso.
A legislação sancionada garante a situações como essa o repasse de recursos de empresas estatais e privadas, além das doações de cidadãos interessados em ajudar, por exemplo, para reconstruir a instituição afetada.
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

