Manaus | 08 de Janeiro de 2019 (Terça-Feira)
Na última segunda-feira (07), foi enviado ao Supremo Tribunal Federal um parecer da Procuradora Geral da República, Rachel Dodge, propondo a transferência do publicitário Marcos Valério para um presídio federal de segurança máxima.
No parecer enviado ao ministro Luiz Roberto Barroso, a procuradora afirma que “A medida [transferência para presídio de segurança máxima], além de contemplar a necessária tutela à segurança do sentenciado, permite o regular cumprimento das sanções já a ele impostas”, quem deve decidir se o publicitário passa de regime fechado para semiaberto com conversão em prisão domiciliar também é o ministro Barroso.
Marcos Valério foi condenado no caso do mensalão a cumprir 37 anos e 5 meses de prisão, acusado de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, Valério cumpre pena desde 2013.
A polícia Federal de Minas Gerais sugeriu que Valério fosse retirado do presidio Nelson Hungria, já quem em dezembro Barroso determinou que a Vara de Execuções Penais de Contagem, Minas Gerais, assegurasse a integridade física e moral o detento.
Segundo Dodge, “as declarações das autoridades públicas mencionadas, que estão mais próximas da realidade fática do sentenciado, merecem especial relevância no que concerne ao juízo sobre a efetiva existência de risco à vida e à integridade física de Marcos Valério”.
A defesa dele argumentou que o publicitário já foi agredido dentro da prisão e que em depoimentos, revelou questões de corrupção e sobre a morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, essas informações poderiam colocar sua vida em risco.
Outro documento da Polícia Federal, juntado pela defesa no processo do STF, afirma que Marcos Valério delatou questões envolvendo aliança entre facção criminosa que atua nos presídios de São Paulo e partido político, sem detalhar qual seria a mesma.
Devido Marcos Valério não ter cumprido um sexto da pena, a PGR argumentou que ele não tem os requisitos necessários para ser concedida a prisão domiciliar e que a mesma não garante sua integridade física.
“Não obstante, não vejo a execução da pena privativa de liberdade na modalidade domiciliar como adequada e suficiente para suplantar esse risco, notadamente em razão do poder disseminado pelas facções criminosas”, completou.
Os advogados de defesa apontaram o problema de saúde do acusado mas Dodge afirmou que não há comprovação de efetivo reaparecimento da doença e que ele deve ser submetido a uma junta médica oficial.
Foto: Divulgação.
Redação Portal Pontual.

