Manaus| 04 de Fevereiro de 2019 (Segunda-Feira)
Por meio de um vídeo publicado no último domingo (2), em uma rede social do governo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou que o projeto de lei anticrime que será enviado ao Congresso Nacional terá “medidas bastante objetivas” e “fáceis de serem explicadas” contra corrupção, crime organizado e crimes violentos.
Nesta segunda-feira (4), Moro irá apresentar e debater o projeto de lei, em uma reunião com governadores e secretários de segurança, em Brasília. De acordo com o Ministério da Justiça, nos “próximos dias”, a proposta será encaminhada para ser analisada por deputados e senadores.
O trabalho de Moro e sua equipe para o projeto, se iniciaram desde o ano passado, assim que se iniciou o período de transição de governo. O projeto de lei anticrime, faz parte da lista de metas prioritárias para os primeiros 100 dias do governo Jair Bolsonaro.
Apesar de já anunciado, no vídeo divulgado Moro não antecipou detalhes do projeto. De acordo com o ministro, será um texto “simples” e com “medidas bastante objetivas”.
“São medidas contra a corrupção, crime organizado e crime violento. Na nossa concepção, esses três problemas caminham juntos”, declarou.
O ministro argumentou que o crime organizando “alimenta” a corrupção e o crime violento.
“Boa parte dos homicídios estão relacionados, por exemplo, à disputa do tráfico de drogas ou dívida de drogas”, disse.
De acordo com Sérgio Moro, a “ideia principal” do projeto é “melhorar a qualidade de vida” dos brasileiros, que desejam “viver em um país mais seguro” e ressalvou que o governo não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode “liderar” o processo de mudança.
“A sociedade tem que ter presente que o governo não resolve todos os problemas, mas o governo pode ser um ator, pode liderar um processo de mudança”, declarou.
Quando foi anunciado ministro, Sergio Moro já havia defendido algumas medidas, como:
Proibir a progressão de regime de presos membros de organizações criminosas condenados por crimes como homicídio;
Punição mais rigorosa para condenados por corrupção ou peculato, que é o desvio de recursos públicos;
Prisão de condenados após julgamento em segunda instância, que atualmente acontece em razão de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas que ainda não está previsto em lei;
Regulamentação de operações policiais disfarçadas;
“Plea bargain”: uma modalidade em que o acusado confessa o crime e opta por um acordo em vez de responder a um processo.
Foto: Divulgação
Redação Portal Pontual

