Manaus | 07 de Março de 2019 (Quinta-feira)
A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será cobrada na cidade de Manaus a partir do mês de junho, a informação foi constatada pelo secretário municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Paulo Farias. O mesmo afirmou ainda que a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda estão trabalhando nos ajustes finais.
De acordo com cálculos da Prefeitura de Manaus, a regulamentação da cobrança deverá atingir 114 mil contribuintes. As informações constam no site da Prefeitura de Manaus.
Dos mais de 500 mil contribuintes, apenas 114 mil irão pagar a “Taxa Lixo”, o motivo seria devido as residências com o valor de venda (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25), templos religioso e imóveis localizados em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação.
A lei foi recriada na gestão de Amazonino Mendes (PDT), sendo divulgada no Diário do Município, através da Lei Complementar 001/2010, e após amplo processo judicial, em 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que brecavam sua cobrança.
A lei mostra que as cobranças serão separadas entre domicílios residenciais e não residenciais. Entre os residenciais, os valores variam de R$ 10 a R$ 90, definidos com base no volume de resíduos de cada local. No entanto, os não residenciais ou comerciais, os valores variam entre R$ 30 e R$ 140, na remoção de resíduos que variam de 30 a 200 litros.
O secretário da Semef, Lourival Praia, explicou que neste ano a cobrança será realizada por meio de um carnê ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM) individual, mas que a partir de 2020, pode ser incluída no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Confira o valor da taxa mensal de domicílios residenciais
∙ UGR Especial – Imóveis com volumes de até 10 litros de resíduos por dia, R$ 10 mensais.
∙ UGR 1 – Imóveis com volume de resíduos entre 10 e até 20 litros por dia, R$ 20 mensais.
∙ UGR 2 – Imóveis com volume de resíduos entre 20 e até 30 litros por dia, R$ 35 mensais.
∙ UGR 3 – Imóveis com volume de resíduos entre 30 a 60 litros por dia, R$ 70 mensais.
∙ UGR 4 – Imóveis com volume de resíduos acima de 60 litros por dia, R$ 90 mensais.
Confira o valor da taxa mensal de domicílios não residenciais
∙ UGR 1 – Imóveis com volume de resíduos de até 30 litros por dia, R$ 30 mensais.
∙ UGR 2 – Imóveis com volume de resíduos entre 30 e a 60 litros de por dia, R$ 60 mensais.
∙ UGR 3 – Imóveis com volume de resíduos entre 60 e 100 litros por dia, R$ 100 mensais.
∙ UGR 4 – Imóveis com volume de resíduos entre 100 e 200 litros por dia, R$ 140 mensais.
Foto: Jamile Alves/ G1 AM.
Fonte: Prefeitura de Manaus.
Redação por Portal Pontual.

