Manaus | 29 de Março de 2019 (Sexta-feira)
Na última quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana.
O tema chegou ao STF, através de um recurso do Ministério Público gaúcho, contra a previsão adicionada no código estadual. Na ação apresentada em 2006, o MP estadual destacava que a previsão adicionada pela lei é desnecessária, já que a liberdade de religião é constitucionalmente garantida.
Quando o julgamento foi retratado no ano anterior, houveram diversas opiniões contrárias, e debates foram sendo iniciados, segundo o procurador do Rio Grande do Sul, Thiago Holanda Gonzalez, em nome do governo estadual, chegou a informar que a lei não traria nenhuma interferência ao estado, que é laico.
“A liberdade de culto dessas religiões decorre da Constituição. Mas a lei não é inócua. Ela retira o constrangimento às religiões de origem africana. O Rio Grande do Sul nunca permitiu a crueldade (com animais)”, afirmou.
Já o advogado e representante da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, Hédio Silva Júnior, se manifestou contra essa decisão do Ministério Público estadual, comparando a vida de uma galinha que deve valer mais que a vida de um negro.
“Parece que a vida de galinha de macumba vale mais do que a vida de milhares de jovens negros. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. A vida de preto não tem relevância nenhuma. A vida de preto não causa comoção social, não move instituições jurídicas. Mas a galinha da religião de preto, ah, essa vida tem que ser radicalmente protegida”, questionou na tribuna do Supremo.
Atualmente, os ministros realizaram uma análise do assunto por meio de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que deixou expresso que é possível o sacrifício animal nessas situações. A autorização foi anexada no Código Estadual de Proteção aos animais, que veda agressão e crueldade.
A tese fixada ao fim do julgamento foi de que é “constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, “faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”. “Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, considerou.
“Queria deixar claro no pronunciamento do resultado que todos os votos foram no sentido de admitir nos ritos religiosos o sacrifício de animais. A corte entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em rituais religiosos é constitucional”, observou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao pronunciar o resultado, que foi comemorado pelos praticantes das religiões de matriz africana que assistiam o julgamento do plenário.
Foto: Reprodução/ Agência Brasil.
Redação por Portal Pontual.

