Manaus | 11 de Abril de 2019 (Quinta-feira)
O humorista Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto, pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por injúria à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ele pode recorrer pela sentença em liberdade.
Ao ser informado pela notícia pelo Twitter da Jovem Pan, onde informa sobre o caso, Danilo compartilhou a matéria seguida em um tom de ironia “quem vai me levar cigarro?” para os seus seguidores.
Entenda o Caso
No ano de 2016, o humorista em sua rede social, publicou diversas mensagens direcionadas para a deputada, classificando-a em várias palavras, como exemplo “falsa, cínica e nojenta”. Ele chegou a receber uma notificação extrajudicial solicitando que Danilo excluísse as tais mensagens, e em resposta, o apresentador do SBT, rasgou o documento e colocou dentro de suas calças, o ato foi registrado em um vídeo e também compartilhado em suas redes sociais.
Defesa
A defesa do humorista alegou no processo que as publicações possuíam o intuito “humorístico”, justificativa que não foi aceita pela juíza federal Maria Isabel do Prado, “Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, disse a magistrada.
“Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender.” Completou Prado.
Em nota, o advogado de Gentili, Rogério Cury, afirmou que a defesa ainda não tomou conhecimento da decisão.
“A defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença“, informou.
A sentença foi disponibilizada pela VEJA e pode ser conferida clicando aqui.
Foto: Reprodução/ SBT.
Fonte: Com informações da Veja.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

