Manaus | 22 de Abril de 2019 (Segunda-feira)
Dependendo da situação, em caso de falecimento do marido, a esposa só pode receber a pensão por um período de 4 meses juntamente ao INSS. A duração varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, de acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller.
Se for o caso do cônjuge, companheiro, divorciado ou separado que recebe uma pensão alimentícia, apenas irá receber uma pensão por quatro meses se o falecimento acontecer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento (ou união estável) teve início há menos de dois anos da morte do segurado.
No entanto, se for o caso da morte do segurando ocorrer após ele ter feito as 18 contribuições mensais ao INSS, dois anos depois do início do casamento ou da união estável, se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão pode variar de acordo com a idade de quem vai receber.
Em caso dos filhos, as regras são distintas, eles nesta situação recebem a pensão até atingir a idade de 21 anos. Assim como se o cônjuge foi considerado inválido ou obter alguma deficiência, que segundo o INSS, o benefício é enquanto durar a deficiência ou a invalidez.
Confira a tabela de idade do dependente e a sua duração do benefício, sendo variada de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos;
Acima de 44 anos: durante toda a vida.
Foto: Reprodução.
Fonte: Mix Vale/Previdência Social.
Redação por Portal Pontual.

