Manaus | 08 de Maio de 2019 (Quarta-feira)
Foi publicado nesta quarta-feira (08), o decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, ampliando o direito do uso de armas no país.
Neste caso, o direito ao porte autoriza a saída do armamento da residência, ou seja, a pessoa tem o direto de andar armada nas ruas, diferente da posse, que apenas permite o armamento em uma propriedade privada.
Anteriormente o porte de armas era facilitado para quem fazia parte do grupo CACS (Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores), o texto foi assinado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, e apenas hoje foi citado as demais categorias.
Confira as profissões que agora, possuem a autorização de obter o porte de armas:
∙ Advogado;
∙ Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
∙ Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
∙ Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
∙ Agente de trânsito;
∙ Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
∙ Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
∙ Residente em área rural;
∙ Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
∙ Oficial de Justiça;
∙ Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
∙ Conselheiro tutelar;
∙ Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato.
Além disso, para se obter o porte do armamento, é necessário seguir as seguintes exigências:
∙ Ter 25 anos;
∙ Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo;
∙ Não ter antecedentes criminais;
∙ Não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal;
∙ Possuir residência certa e ocupação lícita;
∙ Comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Foto: Alan Santos/ PR.
Redação por Portal Pontual.

