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Lei | Difamação à mulher no trânsito pode ocasionar em casos de polícia, segundo titular da DECCM

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Manaus | 27 de Maio de 2019 (Segunda-feira)


Durante a campanha Maio Amarelo que alerta para a violência e redução de mortes no trânsito, a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), delegada Débora Mafra, faz o alerta para o desrespeito com que muitas mulheres ainda são tratadas ao volante.

Na maioria dos casos, podem virar casos de polícia, trazendo consequências mais sérias.

“Dos preconceitos que as mulheres sofrem no trânsito, os que podem gerar um Boletim de Ocorrência são crimes que as pessoas nem sabem. A injúria ocorre com aqueles xingamentos de que a mulher é ‘barbeira’, que ela tirou a CNH pela internet, que lugar de mulher é na cozinha”, ressaltou.

Ainda de acordo com a titular da DECCM, as situações podem ser além de uma agressão verbal, chegando até as agressões físicas, ou psicológicas, ocasionando acidentes, perseguições contra as mulheres.

“Existem registros de casos de violência contra a mulher no trânsito. Há casos em que as mulheres correm para delegacia após serem perseguidas. Este é o crime de ameaça. Às vezes, sem querer, a mulher corta a frente de um carro, aquele carro acha que ela fez por vontade, com dolo, e começa a persegui-la, dando luzes, ela fica com medo, e corre até um distrito policial pedindo ajuda. Não é uma, nem duas vezes, que isso acontece, principalmente na nossa delegacia que fica ali na rotatória do Eldorado”, explicou.

A delegada Débora Mafra garante que é importante formalizar esse tipo de caso, por meio de um Boletim de Ocorrência no Distrito Integrado de Polícia Civil (DIP) mais próximo, “Faça um registro de ocorrência, independentemente de como foi a batida do automóvel. Às vezes, a mulher foi insultada, violentada psicologicamente, moralmente, e às vezes é violentada até fisicamente, o que é uma covardia”.

As punições para os crimes estão previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. A injúria tem pena prevista de um a seis meses, ou multa, nos casos mais leves. Já nos casos de difamação, a punição varia de três meses a um ano, e multa.

Foto: Getty Images.

Fonte: Com informações da Assessoria.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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