Manaus | 07 de Julho de 2019 (Domingo)
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Jomar Ricardo Saunders Fernandes, negou o mandado de segurança que solicitava a suspensão da Comissão Processante (CP) aberta pela Câmara Municipal de São Sebastião de Uatumã para investigar o prefeito Fernando Falabella (MDB).
O prefeito do município é acusado de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outros meios, dentre eles, pagamento de funcionários fantasmas.
A decisão foi tomada no último dia 27 de junho, e de acordo com o desembargador, as alegações encaminhadas não estão comprovadas devidamente pelo prefeito, exigidas para concessão de tutela de urgência, dispostos no art. 300, do código do processo civil, especificamente o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo. Desta feita, nego a liminar requerida.
Confira o documento:
Foto: Divulgação.
Redação por Portal Pontual.

