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Saúde | Governo anuncia a substituição do ‘Mais Médicos’ para o ‘Programa Médicos pelo Brasil’

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É lançado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro as Saúde, Henrique Mandetta, o Programa ‘Médicos do Brasil’, que será uma substituição do ‘Mais Médicos’, criado no ano de 2013, no governo de Dilma Rousseff.

A substituição será de maneira gradual, respeitando os contratos atuais em vigor. A expectativa é manter as 18 mil vagas em mais de 4 mil municípios de todo o país.

“O programa prevê a priorização da prestação de serviços médicos na atenção primária de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em municípios pequenos e remotos do Brasil, locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade, além de aprimorar o modelo de atendimento médico federal. O programa objetiva também desenvolver e intensificar a formação de profissionais médicos, especialistas em medicina de família e comunidade”, afirmou o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, na entrevista diária concedida ontem (30) a jornalistas.

Uma das principais novidades do ‘Médicos pelo Brasil’ é a contratação dos profissionais pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os contratos eram temporários de até três anos. O valor do salário, atualmente em R$ 11,8 mil, também deve aumentar. Estão previstas gratificações de acordo com o local de lotação do médico.

De acordo com o governo, para a seleção para o programa, será feira através de prova objetiva. O programa também pretende intensificar a formação de profissionais médicos como especialistas em medicina de família e comunidade.

Além disso, a portaria publicada essa semana pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores regulamentou a residência de cubanos que participaram do programa ‘Mais Médicos no Brasil’.

A apresentação do requerimento de autorização de residência em território brasileiro deverá ser feita junto à Polícia Federal.

De acordo com a portaria, o imigrante poderá requerer a autorização de residência, que poderá ter prazo indeterminado, no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência.

A autorização de residência implicará na “desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado”.

Foto: Karina Zambrana/ ASCOM.

Fonte: Agência Brasil.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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