Manaus | 21 de Agosto de 2019 (Quarta-feira)
O candidato derrotado nas eleições do ano anterior, Fernando Haddad (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral, por caixa 2 de R$ 2,6 milhões à UTC Engenharia na campanha eleitoral do ano de 2012 para prefeito de São Paulo.
O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1º Zona Federal de São Paulo, condenou o ex-prefeito por falsidade ideológica, determinando pena de 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além disso, Haddad também deverá pagar 18 dias-multa no valor de um salário mínimo.
Na decisão o juiz afirmou que o Haddad “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-presidente Fernando Haddad, informou que irá recorrer da decisão.
“Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”.
Foto: Reprodução.
Redação por Ana Flávia Oliveira.