Manaus | 28 de Março de 2020 (Sábado)
O presidente Jair Bolsonaro decretou que os serviços ligados a produção de gás são essenciais à população e devem ser mantidos durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia. A medida vai beneficiar Estados onde há exploração de gás, como o Amazonas, Rio de Janeiro e Alagoas, e possibilitar que as empresas ligadas ao setor possam manter empregos neste período.
Bolsonaro atualizou a lista de serviços essenciais à população e incluiu a “Produção, Transporte e Distribuição de Gás” na Relação de Serviços Públicos e Atividades Essenciais à população. A informação consta no decreto nº 10/2020 publicado no Diário Oficial da União no último dia 26 de março.
No Amazonas, por exemplo – Estado que possui 50% de todas as reservas brasileiras de gás em terra – a mudança vai permitir que empresas, como a Petrobrás e a Eneva, mantenham suas atividades e os empregos que ela gera.
Com o decreto, as operações que envolvem o gasoduto Urucu-Coari-Manaus – que tem capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia – também deverão ser mantidas. As atividades de exploração da Eneva no município de Silves também deverão permanecer como serviço essencial.
Representantes do Amazonas viram no decreto o esforço do Governo Federal para evitar prejuízos à economia brasileira. “Neste momento em que a economia mundial está sendo afetada pela pandemia, é importante que serviços essenciais e os empregos sejam mantidos e que a moeda continue circulando”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto.
Energia Elétrica
O decreto também contempla a produção de petróleo e a geração e distribuição de energia elétrica para assegurar que a população não fique desabastecida.
Outras atividades
Entre as atividades contempladas pelo decreto também estão as ligadas à saúde, segurança, pesquisas científicas, atividades judiciais e religiosas de qualquer natureza, obedecidas as devidas determinações do Ministério da Saúde.
Foto: PR/Isac Nóbrega.