Manaus | 15 de setembro de 2020 | Terça-feira
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, despacho formalizando o reconhecimento da condição de refugiado de mais 7.786 venezuelanos que já vivem no Brasil.

A aprovação destas solicitações de refúgio ocorreu em 28 de agosto, durante a 148ª reunião ordinária do Conare. Como os processos de reconhecimento da condição de refugiados são legalmente confidenciais, o comitê não divulga os nomes ou outros detalhes que permitam a identificação das pessoas cujos pedidos são acolhidos ou indeferidos.
No Brasil, qualquer pessoa que solicite o refúgio é autorizada a permanecer no país até a decisão final sobre o pedido. O solicitante tem o direito de utilizar os serviços públicos universais e pode obter os principais documentos de identificação, tais como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Uma vez reconhecido seu status, o refugiado tem autorização de residência por prazo indeterminado e pode, após quatro anos, requerer sua naturalização como brasileiro. O refugiado também pode solicitar a extensão dos efeitos de sua condição para membros de sua família e solicitar visto de reunião familiar para parentes que estejam fora do Brasil.
Fonte: Agência Brasil

