sexta-feira, janeiro 16, 2026
HomeMundoCovid-19 | Maioria do STF vota por obrigatoriedade da vacina contra o...

Covid-19 | Maioria do STF vota por obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus

Publicado em

Artigo Relacionado

Filme Ainda Estou Aqui conquista o 1º Oscar para o Brasil

Na noite do dia 02, neste domingo, aconteceu o Oscar 2025, a premiação mais...

18 de Dezembro de 2020 | Sexta-feira | Manaus-AM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. O julgamento ainda está em andamento.

Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber dizem que vacinação é obrigatória e que, quem não for vacinado, pode sofrer sanções. Para eles, estados, municípios e União podem impor as penalidades.

Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar a vacinação e em última hipótese. Para ele, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso. O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.

Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.

Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade. Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.
“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, “as vacinas salvam vidas”, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos. A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, disse.

Só a União

O ministro Nunes Marques entendeu que a vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária, em razão de seu caráter invasivo.

Por esse motivo, não é possível, para o ministro, que haja imposição de vacina por meios físicos. Segundo Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, tais como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

O STF também deu maioria de votos contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais. O plenário discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Fonte: CNN.

Últimos Artigos

Comissão vai a Belém conferir preparativos para COP30

A Subcomissão Temporária que acompanha os preparativos para realização da COP30 se reuniu pela...

Cepcolu completa quatro meses com quase 2 mil atendimentos e sem fila para cirurgias

O Centro Avançado de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero do Amazonas (Cepcolu),...

Com apoio do Governo do Amazonas, pesquisa inclui robótica no processo de ensino-aprendizagem de estudantes da educação básica

Ensinar robótica com o uso de metodologia Problem-based Learning (PBL), que estimula os alunos...

Primeira patente do ILMD/FiocruzAmazônia é concedida pelo INPI, referente a equipamento de análise de material genético em amostras biológicas

O Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia), por meio do Núcleo de Inovação...

Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

Mais artigos como este

Comissão vai a Belém conferir preparativos para COP30

A Subcomissão Temporária que acompanha os preparativos para realização da COP30 se reuniu pela...

Cepcolu completa quatro meses com quase 2 mil atendimentos e sem fila para cirurgias

O Centro Avançado de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero do Amazonas (Cepcolu),...

Com apoio do Governo do Amazonas, pesquisa inclui robótica no processo de ensino-aprendizagem de estudantes da educação básica

Ensinar robótica com o uso de metodologia Problem-based Learning (PBL), que estimula os alunos...